Ementa: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS FINDO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FALTA DE INTERESSE. AUSÊNCIA DE PROVAS. Para configurar a retenção abusiva de autos, além dos requisitos extrìnsecos do excesso de prazo e da intimação regular do advogado, mister o interesse em causar prejuízo à parte ou a própria lide. Em se tratando de pedido de jurisdição voluntária, em que prestação jurisdicional já tinha sido alcançada, inexiste elementos plausíveis para comprovar a conduta antiética da representada, diante do lapso temporal entre a carga dos autos e a intimação para sua devolução. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Processo nº 2009/09276; Voto: V.U.; Presidente em exercício da 3ª Turma: Mauracy Andrade de Freitas; Relator: José Murilo Soares de Castro; Data da Sessão: 08/12/2011.