Ementários

Ementa: ADVOGADO. REPRESENTAÇÃO. ABANDONO. CLIENTE. PROCEDÊNCIA. Ao advogado é permitido desistir do patrocínio da causa para qual fora contratado, desde que comunique comprovadamente o seu cliente sua intenção e, se manter na defesa do mesmo por um período de 10 (dez) dias após comprovado comunicação. Todavia se tal comunicação só ocorre no dia anterior à realização de Tribunal do Juri e, o Representado não comparece para defesa de seu cliente, fica caracterizado fato típico antiético de abandono da causa, passível então o Representado da sanção prevista em Lei. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura, convertida em advertencia, em ofício reservado, sem registro nos seus assentamentos. Proc. nº 2007/10586; V.M; Presidente em exercício: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby; Relator: Paulo Omar da Silva; Redator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Data da sessão: 07/12/2011.

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