Ementários

Ementa: Representação. Perda de prazo processual e arquivamento do processo. Falta de prova. Improcedência. Advogado que vincula a entrega de substabelecimento do mandato ao pagamento de honorários. Infração. Inexistindo provas de algumas das condutas atribuídas ao advogado a representação não merece prosperar quanto a estas. Advogado que vincula a entrega de substabelecimento de mandato ao cliente mediante o pagamento de honorários comete infração disciplinar. Acórdão: Representação julgada procedente. Proc. nº 2009/09104; V.U; Presidente da 1ª Turma: Dr. Isaque Lustosa de Oliveira; Relator: Dr. Frederico Augusto Auad de Gomes. Data da sessão: 22/11/2011.

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