Ementários

Ementa: Levantamento de importância deposito judicialmente sem a devida prestação de contas ao cliente. Infração ético-disciplinar. Caracterizada. O advogado que levanta importância depositada judicialmente em nome do cliente e não realiza a devida prestação de contas dos valores recebidos pratica infração ético disciplinar previsto na legislação classita, mormente quando a prova dos autos demonstra cabalmente a conduta antietica das representações Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente em relação da representada Dra. Wildelaine Lourenço da Silva conmo incursa o inciso XX do art. 34 da Lei 8.906/94 a sansão de 12(doze) meses e em relação a Dra Joana Darc, com a sanção de 30 dias, nos termos do voto do relator
Processo nº 2007/10297
Relatora: Mario José de Moura Júnior
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Data da Sessão: 18.10.2011.

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