EMENTA: Retenção de autos por prazo excessivo. Não comprovação. Para a configuraçãoda retenção excessiva dos autos é imprescindível a comprovação da intenção do advogado de tirar proveito ilícito ou prejudicar as partes. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente.
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva
Data da Sessão: 16.11.2011