Ementários

Ementa: Advogado . Recibimento de importância pertencente a cliente. Ausência de repasse e prestação de contas. Conduta antietica configurada. O advogado que recebe pertencentes a clientes e não repassa, nem presta contas, somente infração disciplinar. Acórdão: Representação Julgada Procedente por infração ao inciso XX e XXI do artigo 34 da lei 8906/94, e condenar o representado a pena de suspensão de 300(trezentos) dias, perdurando até a efetiva prestação de contas e a pena pecuniaria de 03(três) anuidades.
Processo nº 2006/13986
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão:25/10/2011.

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