Ementários

Ementa: REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO. LUCUMPLEMENTAÇÃO. CONDUTA ANTIÉTICA. PROCEDÊNCIA. Ao advogado não se impede que contrate seus honorários em valores acima da tabela da OAB, desde que tal extrapolação seja razoável e dentro de uma ética que preserve o bom senso e o equilíbrio entre o profissional do Direito e seu cliente. Contudo é antiética a retensão de mais de 74,00 % dos valores recebidos pelo cliente a título de honorários advocatícios; sendo que esta retenção abusiva leva a sanção ética do representado e, pela procedência da representação. Acórdão: Representação julgada procedente aplicando ao representado a sanção base de 180 (cento e oitenta) dias e a devolução ao representante da quantia devida, acrescida de juros de 1% e correção monetária desde a data da retenção abusiva, cumulada com multa de 1 (uma) anuidade. Processo nº 2008/07321; V.U; Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relator: José Antônio de Paula Itacaramby; Data da sessão: 05/10/2011.

×