Ementários

Ementa: Retensão dos Autos. Abusividade, caracrterização, inocorrencia. carga de 17 anos. Decisão Judicial que determine a baixa dos autos extraviados. Não resta dúvidas quanto a existência da carga para o representado, assim como extravio dos autos. Porem observa-se um fato curioso, que é o lapso de 17 anos, sem que ninguem cobrasse referido processo, tanto que a própria juiza oficiante decidiu determinar a baixa dos autos, por não vislumbrar motivo para outras diligências. Sendo assim, mesmo acreditando que o representado fez carga do processo e não há prova de sua devolução a respeito dos autos extraviados, deixe de imputar responsabilidade ao representado. Improcedente a representação Acórdão: Representação Julgada Improcedente.
Processo nº: 2008/0619
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da sessão: 25.10.2011

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