Ementários

Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – PRESTAÇÃO DE CONTAS – DISPENSABILIDADE – A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Ademais, verifica-se a negativa do fato pelo denunciado. Considerando que as partes firmaram um negócio para acerto de contas, desnecessária a formal prestação de contas. Representação improcedente. Acórdão: Rpresentação julgada improcedente. Processo nº 2009/09110. V.U; Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relator: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme; Data da sessão: 19/10/2011.

×