Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO – DISCIPLINAR. I. – O advogado ao não repassar na totalidade importância a que tem direito seu cliente – Infração ético-disciplinar- não repassando na totalidade a importância devida ao autor da ação trabalhista a qual ficou confiado como procurador do beneficiado em acordo nos autos da RT caracteriza recusa injustificada ao teor do inciso XX, do art. 34, da Lei 8.906/94. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada Procedente aplicando a Pena de Suspensão pelo prazo de 60 ( sessenta) dias prevista no Inciso I, do Art. 37, cumulada com a pena de multa no valor de uma anuidade prevista no art. 39, em face da forma revelada de como ocorreu à prestaçaõ de contas e, ainda, a ficha de informação da representada em que constam outros processos éticos disciplinares.
Processo nº : 2008/00341
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Homero Ernane Pohlmann
Data da Sessão: 06/10/2011

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