Ementários

EMENTA: ACUSAÇÃO SOBRE CONDUTA PROFISSIONAL DE ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. A representação precisa estar instruída com provas suficientes e inequivocas para dar ao julgador a certeza da culpa dop representado. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, é de se julgar improcedente a representação. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente. Processo nº 2010/2708. V.U. Presidente da 4º turma: Ricardo José Ferreira. Relator: Alberico Oliveira de Andrade. Sessão 27.09.2011

×