Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. O advogado que não presta contas ao seu cliente de importância levantada em seu nome, como seu procurador, e nem entrega ao cliente a totalidade do saldo remanescente apurado a seu favor, pratica infrações previstas nos incisos XX e XXI, do art. 34 da Lei. 8.906/94. ACÓRDÃO: Representação julgada procedente, aplicando a sanção de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias do exercício da advocacia em todo territótio nacional. V.U. Presidente da 1º turma: Isaque Lustosa de Oliveira. Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles. Sessão: 06.09.2011

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