Ementários

EMENTA: Infração ético-disciplinar. Descumprimento de contrato de prestação de serviços. Negligência. Advogada que não executa os serviços conforme contrato de prestação de serviços feito com o constituinte, causando prejuizos a este, comete infração ético-disciplinar. Todavia, alegações de infração ético- disciplinar desacompanhadas de qualquer tipo de provas não dão amparo à pretensão punitiva.
ACÓRDÃO:Representação julgada improcedente
Processo nº 2009/07710
Voto V.U
Presidente da Turma: Fabio Carraro
Relator Domingos Jose de Brito.

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