Ementários

Ementa: Alegação de negligência profissional. Existência de provas. Confissão do próprio representado. Infração disciplinar caracterizada. I. Ao advogado, quando confiado autos do processo em que atua, tem o indeclinavel dever de zelar pela sua guarda e incolumidade, revelado despiciendo a justificativa de insenção de culpa pela sua nõa devolução na forma e prazo para o qual foi disponibilizado, cuja incúria profissional deve merecer a reprimenda correspondente. Representação julgada Improcedente. Acódão: representação julgada procedente aplicando ao representado a pena de Censura, por violação ao art. 46 do código de Ética e Disciplina, convertendo em advertência, em oficio reseervado, sem registro em seu assentamentos.
Processo: 2010/05848
Presidente da Turma : Ricardo José Ferreira
Voto: V.U
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 23.08.2011

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