Ementários

Ementa: Não caracteriza infração discplinar, a retenção de autos por prazo superior ao legal quando não demonstrada a intimação pessoal ou a expedição de mandado de busca e apreensão pelo juízo copetente em desfavor do advogado, consoante inteligência do art. 196 do CPC. Acódão: representação julgada improcedente.
Processo: 2009/11192
Presidente da Turma : Ricardo José Ferreira
Voto: V.U
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 23.08.2011

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