Ementários

Ementa: INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1 – O prazo para apuração de eventual infração ético-disciplinar é de 5 anos contados da constatação oficial do fato, o que se dá pelo protocolo da representação na Seccicional da OAB. 2 – Decorrido o prazo assinalado ocorre a perda da pretenção punitiva pela OAB. 3 -Reconhecida a prescrição prevista no art. 43 da Lei nº8.906/94, impõe-se a extinção do processo. REPRESENTAÇÃO EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO. Acórdão: Representação julgada extinta pela prescrição da pretensão punitiva. Processo nº 2006/00006; V.U; Presidente da 1ª Turma: Dr. Isaque Lustosa de Oliveira; Relator: Dr. Mário José de Moura Júnior; Data da Sessão: 07/06/2011.

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