Ementários

EMENTA: ADVOGADO – PARCERIA PROCESSUAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FATO NÃO COMPROVADO – INFRAÇÃO ÉTICA NÃO CARACTERIZADA – Restando comprovado a inexistência da alegada parceria processual, onde a advogada conduziu sozinha os processos com a efetiva produção das peças inerentes, inclusive recursais, não há que se falar na divisão dos honorários advocatícios, não configurando nduta ética passível de punição. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada improcedente.
Processo nº : 2007/07783 apenso 2007/08216 e 2007/07782
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Carlos Rabelo
Data da Sessão: 18/08/2011

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