Ementários

Ementa: Revogação de procuração através de correspondência eletrônica (email). Descabimento. Ausência de contrato de honorários. Infração ao artigo 35 do CED. A revogação de procuração e a destituição de advogado não podem ser feitas através de simples corrêspondencia eletrônica, notadamente, quando existe necessidade de prestação de contas e pagamento de honorários ao advogado. A não formalização do contrato de honorários pelo advogado constitui infração ao artigo 35 do CED. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos seus assentamentos do inscrito, em virtude da ausência de punição disciplinar anterior, nos termos do voto do relator. Processo nº 2008/00570; V.U; Presidente da 1ª Turma: Dr. Isaque Lustosa de Oliveira; Relator: Dr. Frederico Augusto Auad de Gomes, Data da sessão: 07/06/2011.

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