EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO- DISCIÇONAR. Extinção da Punibilidade. Infração ético disciplinar não caracterizada, não prospera a representação.
ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente
Processo nº 2006/11.405
Voto: V.U
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relator: Andrey Sales de S. Campos Araujo
Data da Sessão: 21.06.2011