Ementários

EMENTA: Representação Desídia. A falta de emenda da inicial, sem qualquer justificativa, quando devidamente intimado para fazê-lo, caracteriza desídia do profissional no cumprimento de seus deveres, configurando infração disciplinar. Representação parcialmente procedente.
ACÓRDÃO:Representação julgada procedente aplicando ao representado a pena de censura.
Processo nº 2007/05521
Voto: V.U
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relatora: Fernanda Sousa Moreira
Data da Sessão: 19.04.2011

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