Ementários

Ementa: Alegação de ofensa praticada pelo representado contra seu constituinte. Não resta configurada a ofensa se não há no bojo dos autos nenhuma prova cabal da infração praticada pelo profissional, razão pela qual, por nítida ausência de provas, deve ser julgada improcedente a representação. Acórdão: Representação julgada improcedente. Processo nº: 2009/00270; V.U; Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relator: Dr. William Gomes de Morais Filho; Data da sessão: 03/08/2011.

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