Ementários

Ementa: Retenção dos autos – Abusividade – Caracterização – Incocorrência. I A devolução dos autos assim que intimados para fazê-lo, mesmo que comum dia de atraso, não caracteriza a abusividade em sua retenção. II. Faz-se necessário que haja abuso de retenção dos autos do processo confiando ao advogado, que mesmo intimado não os devolve, para se caracterizar a infração prevista no inciso XXII, do artigo 34, da lei nº 8.906/94. Improcedente a representação. Acórdão: Representação julgada improcedente.
Processo: 2009/8877
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Voto:V.U
Relator: Odair de Oliveira Pio

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