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Ausência de provas. Advogado. Infração do Código de Ética. A representação formulada contra advogado deve estar instruida com provas. Alegaçãoes genéricas e evasivas desprovidas de acervo probtório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Arepresentação prescinde de provas de que tenha o representado ingringido preceito ético-disciplinar, sendo que a ausência dela implica na sua total improcedência. Acórdão: Representação Julgada Improcedente.
Processo: 2008/07084
Presidente: Ricardo José Ferreira
Voto: V.U
Relator: Ana Paula Cabral Barbosa Andrade

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