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Ausência de provas. Advogado. Infração ao Código de Ética. A representação prescinde de provas de que tenha o representado infringido preceito ético-disciplinar, sendo que a ausência dela implica na sua total improcêdencia. Acórdão: Representação Julgada improcedente.
Processo: 2009/09440
Presidente: Ricardo José Ferreira
Voto: V.U
Relator: Ana Paula Cabral Barbosa Andrade

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