Ementários

EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DE VALORES. Não prestação contas pelo advogado ao cliente. Infração Ético- Disciplinar. Improcedência. Não constitui infração ética disciplinar a suposta não prestação de contas pelo advogado ao seu cliente, que, no caso concreto, comprovou através de provas insofismáveis que fora repassado todos os valores pertencentes à sua constituinte, pegando recibo devidamente assinado dela e com assinatura de testemunhas, com firma reconhecida. Alegações levianas e infundadas, devendo ser afastadas e tornando a representação totalmente improcedente.
Acórdão: Representação improcedente
Processo nº 2008/11436
Voto: V.U
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Domingos José de Brito
Data da Sessão: 10/08/2011

×