Ementários

EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS POR PRAZO EXCESSIVO. Não comprovação. Para a configuração da retenção excessiva dos autos é imprescindível a comprovação da intenção do advogado de tirar proveito ilícito ou prejudicar as partes. Representação julgada improcedente.
Acórdão: Representação julgada improcedente.
Processo nº 2010/02786
Voto: V.U
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva
Data da Sessão: 10/08/2011

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