Ementários

EMENTA Nº 3ª T-TED-OAB/GO – Representação Ético-disciplinar – Improcedência- Advogada que se tornou procuradora de ambas as partes depois do transito em julgado da ação trabalhista. Não configuração de pratica de infração ético-disciplinar – Estando comprovado que a advogada representada somente tornou-se procuradora da parte contrária depois do efetivo trânsito em julgado da sentença e em processo diverso do que atuou como procuradora da reclamante em ação trabalhista deve ser julgada improcedente a representação, vez que a profissional não cometeu nenhuma infração ético-disciplinar contida no Estatuto da OAB e da Advocacia. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada Improcedente.
Processo nº : 2008/10374
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Wilton Gomes Morais Filho
Data da Sessão: 04/08/2011

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