Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO.PROVA.CONLUIO DE ADVOGADO EM FACE DE TERCEIROS.Para fins de tipificação de condutas antiéticas de advogados por conluio para fraudar terceiros mister que a prova da materialidade seja inquebrantável e incólume de dúvidas, não podendo haver condenações por meras suposições ou ilações infundadas.ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada IMPROCEDENTE.
Processo nº : 2009/07182
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: José Murilo Soares de Castro
Data da Sessão: 09/06/2011

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