Ementários

EMENTA: PROCURAÇÃO – SUBSTABELECIMENTO POR QUEM TEM PODERES PARA TANTO – DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO EM VARA DISTINTA POR ONDE TRAMITA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA – Substabelecimento de procuração outorgado por advogado que tem poderes para tanto, não configura infração ética. A distribuição de ação de reintegração de posse para vara distinta por onde tramite ação de consignação, mesmo havendo possível conexão, não configura conduta profissional do advogado passível de punição. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada IMPROCEDENTE.
Processo nº : 2010/04963
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Carlos Rabelo
Data da Sessão: 09/06/2011

×