Ementários

Ementa: Acusação de conduta antiética – Ausência de requisitos para configurar tergiversão ou patrocínio infiel infração não comprovada- Improcedência – Arepresentação formulada contra advogado deve estar instruida com provas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo próbatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Ademais, verifica-se que a representada negou com veemência as alegações, e as testemunhas ouvidas demonstraram que a representada não teve conduta antiética. Acórdão: Representação jugada Improcedente
Processo nº: 2008/11322
Presidente da Turma:Ricardo José Ferreira
Relatora: Ana Paula Cabral Barbosa Andrade
Data da Sessão: 28.06.2011

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