Ementários

EMENTA: ADVOGADO – AUTOS COM CARGA EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DA CARGA. DEVOLUÇÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. O advogado que, independentemente de intimação, devolve em cartório os autos que se encontram em seu poder, com carga ou em confiança, não comete a infração prevista no art. 34, XXII, da Lei nº 8.906/94 e nem infrige qualquer das disposições do Código de ètica e Disciplina da OAB, dado que a extrapolação do prazo da carga não configura a abusividade caracterizadora da infração ético-disciplinar. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada IMPROCEDENTE.
Processo nº : 2008/12322
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Valdir de Aráujo César
Data da Sessão: 19/05/2011

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