EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Não havendo, no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade, reheitam-se os Embargos de Declaração. DECISÃO: Por unanimidade negado provimento aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Processo nº : 2008/11369
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Valdir de Araújo César
Data da Sessão:05/05/2011