Ementários

EMENTA: FRAUDE EM EXAME DE ORDEM. INTEGRANTE DE GRUPO CRIMINOSO. FALÁCIAS. SUPOSIÇÕES. FALTAS DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Meras menções do nome do representado em sindicância de apuração de fraude, não possuem o condão de provar o cometimento de infração ético- disciplinar, ademais, no bojo dos autos em nenhum momento restou cabalmente provado que o representado tenha tido algum tipo de participação direta ou indireta na fraude do exame de Ordem, razão pela qual, temerosa sua condenação disciplinar.
ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente.
Processo nº 2008/07443
Voto. V.U
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Domingos José de Brito
Data da Sessão:15.06.2011

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