Ementários

EMENTA: EXAME DE ORDEM. PRÉ-REQUISITO. FALSA PROVA DE IDONEIDADE MORAL. EXCLUSÃO.Inobstante as demais provas dos autos não serem contundentes a fraude do exame de ordem, diante do depoimento da representada perante a autoridade policial e reafirmada no bojo dos autos, o simples fato da conduta da representada ao procurar ex-funcionária da OAB/GO para recebimento de “cola” antes do exame de ordem, caracteriza-se a falsa prova de idoneidade moral, diante a tentativa de fraude, conduta antiética e imoral, imprópria para quem pretende ingressar nos quadros da instituição, nos precisos termos do pré-requisito estipulado Estatuto dos Advogados, Lei 8.906/94. ACÓRDÃO: Por maioria julgar PROCEDENTE a representação por indoneidade moral da representada, condenando-a a pena de EXCLUSÃO, conforme estipulado nos arts. 8º, VI C/C 34, XXVI e 38, II e parágrafo único da Lei 8.906/94.
Processo nº : 2008/07600
Voto: Por Maioria
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Redator: José Murilo Soares de Castro
Data da Sessão: 05/05/2011

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