Ementários

EMENTA: CARGA DOS AUTOS. AUDIÊNCIA FRUSTADA. Advogado que mantém carga dos autos em prazo além do estipulado e os devolve no dia anterior a audiência anteriormente designada, frustando-a, com agravamento do seu não comparecimento, responde pela sua conduta antiética, visto que cabe também ao advogado zelar pela administração da justiça, diante do dever de essencialidade e indispensabilidade da profissão. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada PROCEDENTE condenando o representado a pena de CENSURA, com base no art. 2º, I, do Código de Ética c/c com art. 36, I, do Estatuto da OAB.
Processo nº : 2008/10526
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: José Murilo Soares de Castro
Data da Sessão: 19/05/2011

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