Ementários

EMENTA: DESÍDIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Inexiste desídia do advogado na promoção da defesa dos direitos de sua cliente quando os serviços contratados verbalmente foram prestados apenas quanto aos honorários recebidos e não realizados os demais por falta de antecipação das despesas que compete exclusivamente a cliente da prestação dos serviços advocatícios questionados.ACÓRDÃO : Por unanimidade representação julgada improcedente.
Processo nº : 2008/07037
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: José Murilo Soares de Castro
Data da Sessão: 19/05/2011

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