Ementários

Processo nº : 2010/00227
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira
EMENTA: Representação. Procedência. Comete Infração ética disciplinar quem não formaliza o contrato de honorários. Ao substrato fático devidamente comprovado impõe-se à procedência. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente aplicando ao Representado a Sanção de Censura.

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