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Ementa: CONSULTA EM TESE – IMPOSSIBILIDADE – INCOMPETÊNCIA DO TED – ARQUIVAMENTO- É defeso ao Tribunal de Ética emitir parecer sobre consulta formulada sobre caso concreto, estando restrita sua função consultiva às consultas em tese. Em razão da impossibilidade formal de atendimento ao quetionamento de caso concreto, não se conhece da consulta formulada, declarando-se a incompetência administrativa do TED para o caso, e arquivamento dos autos. Acórdão: Consulta não conhecida, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator e Revisor. Processo nº: 2011/3149; V.U; Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relator: Dr. Mauro L. Gonzaga Jayme; Revisor: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby; Data da sessão: 04/05/2011.

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