Ementários

Ementa: ADVOGADA. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA INCOMPATÍVEL. ADVOCACIA. PROCEDÊNCIA. A advogada no exercício de seu trabalho e, em decorrência de instrumento procuratório que lhe fora conferido, não pode interferir com as atividades dos agentes públicos que conduzem seu cliente à audiência, o qual tenta implementar fuga, colocando além de sua própria vida em risco a outrem e, dos agentes. Assim agindo é incompatível suas atitudes com advocacia ética, passível então de sanção na forma de Lei. Acórdão: Representação julgada procedente, por maioria, aplicando a Dra. F.A.B.D pena de suspensão de 30 (trinta) dias, nos termos do voto do Redator. Processo nº 2008/0007 apenso nº: 2008/0094; V.M; Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relator: Dr. Paulo Omar da Silva; Redator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby; Data da sessão: 18/05/2011.

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