Ementários

Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra os advogados deve estar instruída com provas robustas e a alegação genérica e evasiva desprovida de acervo probatório que não tenha potencialidade para materializar a imputação disciplinar deve ser julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Processo nº: 2007/07408; V.U; Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relator: Dr. Paulo Omar da Silva; Data da sessão: 04/05/2011.

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