Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- INEFICÁCIA PROBATÓRIA – IMPUTAÇÃO DUVIDOSA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO – A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegação desprovida de acervo probatório robusto não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar. Ademais restou comprovado que o feito judicial fora arquivado por ausência do pagamento das custas iniciais, que é obrigação processual da parte e não do advogado. Acórdão: Representação julgada improcedente. Processo nº: 2009/8352; V.U; Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relator: Dr. Mauro L. Gonzaga Jayme; Data da sessão: 06/04/2011.