Ementários

Ementa: Conduta antiética passível de punição. Comprovado neste processo Ético Disciplinar, que a representada não estava autorizada a fazer carga dos processos; comprovado que agiu com soberba exigindo do escrivão ato impossível de ser praticado. Conheço da representação para julgá-la procedente com base no paragrafo único do art. 33, a pena de censura com anotação na ficha da representada, com base no ensino II e III do Artigo 36 da Lei 8.906. Acórdão: Representação julgada procedente. Processo nº: 2008/00008; V.U; Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relatora: Dra. Leila Márcia Pinheiro Potiguar; Data da sessão: 06/04/2011.

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