Ementários

EMENTA: FALECIMENTO DO ADVOGADO. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO À PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Ante o cancelamento da inscrição do advogado em decorrência de seu falecimento, verifica-se a impossibilidade de exame de mérito no processo de representação ético disciplinar e, de consequência, deve-se declarar extinto o mesmo com o arquivamento dos autos.
ACÓRDÃO: Representação julgada extinta sem exame de mérito determinando-se o arquivamento dos autos.
Processo nº 2008/6259
Voto. V.U
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator Adriano Waldeck Félix de Sousa
Data da Sessão: 13.04.2011

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