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EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS – RECIBO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA. APRESENTAÇÃO ANTES DE CONCLUÍDO O JULGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Recibo de quitação da dívida outorgado ao Representado que o apresenta na Sessão de julgamento e antes de concluída a votação tem o condão de extinguir o processo da Representação, por impossibilidade de aplicação da pena prevista no art. 37, parágrafo 1, da Lei nº 8906/94. Precedente do Conselho Federal da OAB.DECISÃO: Por maioria Representação julgada extinta.
Processo nº : 2007/10613
Voto: Por maioria
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Homero Ernane Pohlmann
Redator: Valdir de Araújo César
Data da Sessão:07/04/2011

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