Ementários

EMENTA: Pedido de simples de providência. Litispendência, perda de objeto, inconsistência do substrato probatório, fundamentos imprescindíveis para que seja instaurado processo disciplinar. É primordial, que seja fundamento o pedido, demonstrando indubitavelmente a veracidade dos fatos, com base no permissivo legal, sua exata relevância, sem estas não se justifica a condenação. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente. Processo nº 2007/85. Presidente da 1º Turma: Isaque Lustosa de Oliveira. Relator: Juliano Rocha Dantas. 01.03.2011.

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