EMENTA: Retenção abusiva de autos. Inexistência. Se o advogado cumpre initmação para devolver processo que se encontra com carga por tempo superior ao permitido, não há que se falar em retenção abusiva de autos, notadamente porque inexistiu prejuízo para os jurisdicionados. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente. Processo nº 2008/10.359. V.U. Presidente da 1º Turma: Isaque Lustosa de Oliveira. Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes. 15.03.2011