Ementários

EMENTA: CARGA DE AUTOS – ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA – INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA – Para a caracterização de infração ética é necessária a prova de carga abusiva de auto. Havendo o desaparecimento dos autos com a consequente restauração. sem nenhum prejuízo para as partes, não se pode atribuir abusividade de retenção, mormente quando o advogado toma todas as providencias necessárias à localização e restauração dos autos. Representação improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente, determinando seu arquivamento.
Processo nº : 2008/11176
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Carlos Rabelo
Data da Sessão: 07/04/2011

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