Ementários

EMENTA: ADVOGADO – ENTENDIMENTO COM PARTE ADVERSA A REVELIA DO ADVOGADO CONTRÁRIO – FATO NÃO CONSUMADO – INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA – Restando comprovado que o advogado não estabeleceu entendimento pessoal com a parte adversa, nem mesmo indiretamente, não há que se falar em conduta profissional passível de punição. Representação que se julga improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada IMPROCEDENTE, com a determinação de seu consequente ARQUIVAMENTO.
Processo nº : 2007/00023
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Carlos Rabelo
Data da Sessão: 07/04/2011

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