Ementários

EMENTA: COBRANÇA DE NONORÁRIOS EXCESSIVOS – LOCUPLETAMENTO – FATO NÃO COMPROVADO – INEXISTÊNCIA DE INFRAÇAÕ ÉTICA – Não caracteriza cobrança excessiva de honorários quando o advogado patrocina a defesa de seu cliente em outras ações diversas e o quantum cobrado enquadra-se dentro dos parâmetros legais, mormente quando arca com todas as despesas inerentes à condução desses processos, inexistindo, portanto, locuplemento. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada IMPROCEDENTE, com determinação de consequente ARQUIVAMENTO.
Processo nº : 2009/07571
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Carlos Rabelo
Data da Sessão: 07/04/2011

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