Ementa: REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO. RETENÇÃO DE VALORES- HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPROCEDÊNCIA. O advogado quando no exercício do mandato que lhe fora outorgado, recebe através de alvará judicial valores pagos ao seu cliente em ação de indenização, mas, retém parte destes valores como pagamento dos seus honorários contratuais e, devolvendo ao cliente, mesmo através de Ação Consignatória, o restante do numerário referente aquela indenização, não esta sujeito a punição, por não existir em sua atitudes fato antiético. Acórdão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator. Processo nº: 2009/7254; V.U; Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby; Data da sessão: 16/03/2011.